IPTU E A IGREJA

Início de ano é sempre um período para revisar e estabelecer metas pessoais e profissionais, pensando em estratégias para alcançar o objetivo desejado. Sabemos também que é um momento em que muitos compromissos financeiros se acumulam em nosso orçamento (IPVA, IPTU, material escolar, férias etc.). Na vida da igreja não é diferente, mas e se te dissermos que entra ano e sai ano muitas igrejas continuam efetuando o pagamento de um imposto, proibido por lei e pela Constituição brasileira?

Isso mesmo, é vedado a cobrança por parte dos municípios do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de templos religiosos, seja um imóvel de propriedade da igreja ou aqueles utilizados mediante contrato de locação. É o que estabelece o art. 150 e 156 da CRFB/88. E, o imóvel por ser utilizado para outros fins, além de nave do templo, desde que vinculadas com as finalidades essenciais da organização religiosa em questão.

Abordamos esse assunto de forma detalhada em nosso livro Direito Religioso: Questões práticas e teóricas, especialmente no capítulo 5, onde esmiuçamos a imunidade tributária religiosa e o seu alcance. Confira um pequeno trecho onde explicamos a diferença entre imunidade/isenção:

Em outra seção esclarecemos o alcance da imunidade tributária religiosa, confira:

Contudo, ainda que a igreja não deva pagar o IPTU de seus imóveis, muitas continuam pagando por desconhecimento. Enquanto isso,, outras igrejas até conseguiram suas declarações de imunidade tributária junto aos municípios, mas continuam recebendo normalmente a guia de IPTU todos os anos, com cobrança de alguns valores, ainda que esse valor seja reduzido.

Quer entender melhor essa relação da igreja com o IPTU, descobrir os passos que precisam ser dados para “resolver” essa questão com a prefeitura ou entender o porquê a igreja continua recebendo a guia de IPTU todos os anos, mesmo após a declaração de imunidade? Participe da Mentoria virtual que realizaremos dia 24 de fevereiro, às 10h – coloque na sua agenda, e no horário, clique aqui e insira a senha (01030712).

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