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DIREITO RELIGIOSO 4° EDIÇÃO – Questões Práticas e Teóricas (Rev. e Atlz.)
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Direito ReligiosoPara nós a advocacia é muito mais do que apenas uma carreira. Acreditamos que fomos vocacionados para servir aos nossos clientes e à nossa comunidade de uma maneira singular.
"Assim como tudo o que se relaciona com a religiosidade é único e bastante complexo, o Direito aplicado às Organizações Religiosas também o é."
"As múltiplas atividades eclesiásticas requerem um olhar atento para suas implicações jurídicas, sem descuidar do amplo e profundo conhecimento dos profissionais envolvidos."
É muito relevante que a Igreja tenha um cuidado de Direito Religioso, tanto no que crê, quanto na forma de se relacionar com a sociedade, com o corpo político e com a comunidade. Isso é trazer segurança jurídica para as organizações religiosas.
O fenômeno religioso conversa com todas as outras áreas do Direito.
Nosso trabalho é aprofundar relacionamentos, para que possamos identificar e atender as necessidades, além de construir soluções duradoras, seja uma entidade de ensino confessional, seja uma organização religiosa.
Quando sabemos se uma organização realmente é religiosa no sentido constitucional do termo? Resposta: Pergunte aos fiéis. Ninguém pode responder melhor a esta pergunta do que os fiéis daquela determinada religião.
É, por meio da crença, que o ser humano consegue respostas as perguntas mais difíceis da humanidade, desde o tempo das cavernas: quem somos, de onde viemos, por que estamos aqui e para onde vamos?
Liberdade religiosa é um feixe de direitos que todos nós temos responsabilidade em cuidar, já que implica em direitos e deveres.
A religião voltou para o espaço público, mas a sociedade ainda não como lidar com isso: por isso, nosso objetivo é viver a religião na esfera pública, usando os instrumentos éticos que as lentes teológicas entregam.