Nos últimos 15 anos temos visto a religião ser assunto para além de rodas de conversa ou mesmo de movimentos missionários.
O assunto tem tomado também a chamada arena pública.
Vemos bancadas de parlamentares, prefeitos, vereadores, governadores, e outros agentes políticos plenamente identificados com temas morais, ou mesmo diretamente se declarando cristãos.
Em um país continental, com mais de 90% da população declarando fé cristã em suas várias tradições, isto não deveria causar espanto.
Mas, como sabemos, as coisas não estão calminhas assim.
Como já falamos, a liberdade religiosa é mãe de todas as demais liberdades. Justamente porque lida com a dimensão mais íntima da existência humana, qual seja, sua relação com o sagrado e suas questões existenciais.
A última década tem mostrado um aumento impressionante da pauta religiosa em conflito com segmentos da sociedade. Seja por setores da cultura, política ou educação, há um claro sentimento antirreligioso crescente.
E justamente este é o momento mais propício para entendermos como a relação entre o fenômeno religioso e as normas jurídicas devem conviver, se vamos respeitar o que os constituintes de 1988 pensaram para o Brasil.
A Igreja tem um papel crucial na noção de cidadania em seu exercício pleno. Somente com liberdade religiosa há possibilidade de que aqueles que professam fé poderão se colocar diante dos diferentes aspectos da vida em sociedade de forma a serem quem são integralmente.
O Direito Religioso, ramo do direito que investiga justamente esta intersecção entre a fé religiosa em sua dimensão privada e também sua expressão na comunidade política no contexto de um Estado laico, tem muito a falar e a contribuir.
Ferramenta
Indiscutivelmente o acesso à justiça é uma ferramenta para a construção do “prédio” da cidadania. Sim, esta que é um dos fundamentos da nossa Constituição (art. 1º, IV), somente poderá ser completa se a dimensão espiritual for respeitada e levada em conta não apenas do ponto de vista litúrgico, mas no dia-a-dia.
Por isso, a tomada de consciência, o despertar dos cristãos para esta realidade é imprescindível. Por mais que as diferentes tradições teológicas cristãs apresentem visões distintas do relacionamento entre Cristo e a Cultura, é unânime que o fiel tem um papel de influenciar e ajudar o seu próximo.
Isto forma uma comunidade política, afinal, sendo partes uns dos outros estamos também agregados na polis.
Arma
E quanto a ser o Direito Religioso uma arma? Aí entra o outro fundamento da Constituição que guarda relação direta com o clamor humano, a necessidade fundamental de crer: a dignidade da pessoa humana.
Primeiro sempre é bom lembrar que este princípio é diretamente ligado à própria essência do cristianismo. Mesmo que autores iluministas tenham tentado cooptar e “secularizar” este grande dogma das relações entre as pessoas, a dignidade intrínseca – inerente ao gênero humano – e, principalmente, a existencial, aquela a partir de uma vida orientada por propósito, deriva diretamente das Escrituras.
Depois da consciência: a ação!
Conhecimento útil é aquele colocado em prática. Entender a importância do Direito Religioso deve mover fieis, líderes e a sociedade em prol da construção cidadã e da defesa de nossa civilização baseada no valor universal da dignidade humana.