Direito Religioso apresenta: O Estatuto Social da organização religiosa

Estatuto Social da organização religiosa é essencial para a proteção da fé.
Acesse AQUI o vídeo da semana no nosso Canal Direito Religioso

Seguimos conversando com vocês sobre temas relevantes em Direito Religioso! No vídeo de hoje falaremos novamente sobre o Estatuto Social da organização religiosa, o documento mais importante da fé institucionalizada!

As normas internas da Igreja: Direito Canônico

Exatamente isto que você leu: as igrejas evangélicas também possuem um ordenamento jurídico! Vinculamos este termo à Igreja Católica, e com razão. A mais antiga entidade religiosa de tradição cristã teve dois mil anos para construir o corpo de regras aplicáveis aos mais de 1 bilhão de fieis a ela vinculados. E como foi a “herdeira” do antigo Império Romano, também acabou usando a forma de fazer suas leis internas – a sua “medida” ou “padrão de comportamento”: este é o significado do termo canon.

Aqui no Brasil, por termos uma tradição legislativa de direito codificado, onde as leis são criadas e aplicadas de forma a prever as situações que vão ocorrer, toda a sociedade organizada – e, principalmente, o Estado – vão esperar que nossas regras sejam bem escritas.

Numa empresa, por exemplo. O “Contrato Social” é o documento que regulamenta a vontade de um ou mais sócios para a exploração de alguma atividade com intenção de gerar lucro; já numa ONG, o “Estatuto Social” é que vai determinar os objetivos a serem atingidos por aquele grupo de pessoas que se unem para fazerem o bem comum – na esfera da vida material (assistência social, saúde, cultura ou educação). Mas, e a Igreja?

O Estatuto Social fundamenta a fé no espaço público

A fé organizada: como a liberdade religiosa comunitária é protegida, além dos locais de culto, pela constituição brasileira.
Imagem: Pixabay

A Constituição da República – documento que funda os princípios e valores sobre os quais a sociedade brasileira decide caminhar – estabelece um sistema de ampla liberdade religiosa. Na verdade reconhece a religião como essencial para a dignidade humana, e, mesmo se declarando leiga (não ‘entendendo’ de fé), mostra que só as próprias pessoas que se vinculam voluntariamente a um credo é que responderão às suas perguntas mais importantes: quem sou? de onde vim? por que estou aqui? para onde vou?

Assim sendo, o art. 19, I da Constituição obriga a União, Estados e Municípios a mais que apenas tolerarem a religião; antes, são chamados a colaborarem. E isto confere uma grande liberdade de determinar as regras de fé e prática de uma organização religiosa.

O que inserir no Estatuto Social da organização religiosa?

Pra começar: a norma de oração (teologia) é a parte fundamental. Se a sua igreja adota uma confissão de fé dentre os símbolos históricos (Credo Apostólico, Niceno, Atanasiano), se subscreve as confissões da Reforma (Livro de Concórdia, Símbolos de Westminster etc), ou se adota uma visão inteiramente própria, será este conjunto de regras que determina a sua visão de mundo (ou cosmovisão).

Somente depois de entender a sua teologia que se poderá determinar regras de liturgia, de admissão e exclusão de membros, da forma como podem agir dentro da organização, como esta se posicionará sobre assuntos polêmicos, como restringirá e protegerá seus fieis contra eventuais abusos à sua liberdade de crença e reunião dentre outros.

O Estatuto Social da organização religiosa, sob o ponto de vista da legislação civil, deverá ainda atentar para o art. 46 do Código Civil brasileiro, que determina as normas de identidade a serem observadas por todas as pessoas jurídicas de direito privado. Fora isso, ampla liberdade! No vídeo você conhece esta e outras dicas importantes para a sua Igreja!

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