O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS [1] [2] é o grande imposto de
competência estadual em nossa repartição constitucional de receitas. A
previsão constitucional do ICMS está no artigo 155, II, sendo
regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996. Os estados possuem
as suas leis estaduais próprias que instituem o imposto, bem como os
seus regulamentos internos, que geralmente são previstos por meio de
decretos estaduais.
