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Curso Direito Religioso

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Curso Direito Religioso

Curso Livre em Direito Religioso

Direito e Religião são fenômenos humanos observados desde tempos imemoriais. O cristianismo, em seus dois milênios de história, lançou as bases de nossa civilização, e isto inclui uma relação íntima com a ciência das normas, o Direito. Entender os fundamentos da liberdade religiosa e como ela impacta de modo prático no dia-a-dia das igrejas é fundamental nos dias atuais. Este curso é voltado para líderes eclesiásticos, tanto pastores quanto demais pessoas envolvidas na administração de organizações religiosas.

 

 

 

O CURSO DE DIREITO RELIGIOSO é uma iniciativa do Direito Religioso capitaneado pelos professores Thiago Rafael Vieira e Jean Marques Regina, autores da obra Direito Religioso: questões práticas e teóricas, além de professores , também advogam no Direito Religioso, atendendo milhares de igrejas pelo Brasil. Veja o currículo deles aqui.

O CURSO DE DIREITO RELIGIOSO é realizado em parceria com  a Fundação ULBRA (FULBRA), onde contará com o no hall de EAD da maior universidade luterana do mundo e uma das maiores universidades privadas do Brasil. Todo o ambiente de Ensino à Distância (EAD) utilizado nas disciplinas do curso será o mesmo do EAD da ULBRA, bem como o sistema de interação com o aluno e demais ferramentas educacionais. A coordenadoria científica do curso é de responsabilidade do Direito Religioso.

 

O curso livre em Direito Religioso será apresentado através de interface diagramada de fácil navegação. O AVA (ambiente virtual de aprendizagem), disponibilizará as disciplinas conforme o cumprimento da carga horária a ser realizada pelo aluno, que consistirá na visualização completa das aulas em vídeo, realização das atividades programadas no prazo estipulado, participação nos fóruns de aprendizagem, assim como outros pontos que envolvem o processo de aprendizagem à distância – todas passíveis de comprovação.

O curso terá o prazo de duração de 9 (nove) a 12 (doze) meses de acordo com o início das aulas do aluno. Cada disciplina terá duração mínima de 30 (dias) dias, sendo que durante os meses de janeiro, fevereiro e dezembro não existirão atividades e disciplinas ativas. O curso livre em Direito Religioso contará com suporte de uma tutoria especificamente designada para acompanhamento e rendimento dos alunos.

CARGA HORÁRIA: 240 horas.

 

RESUMO:

8 DISCIPLINAS CURSADAS SEQUENCIALMENTE – O aluno ao concluir a primeira disciplina, em um prazo mínimo de 30 dias,  alcançando média mínima, passa para a seguinte disciplina e assim consecutivamente.

 

TURMA FECHADA – AGUARDE ABERTURA DE NOVAS TURMAS.

Não possui pré-requisitos.

DISCIPLINAS E PROFESSORES:

A IGREJA E O ESTADO NA HISTÓRIA

Demonstrar a interação da Igreja com o Estado e com o governo civil ao longo da história, de forma resumida, passando pelos principais documentos da Igreja sobre esta relação, revelando os diversos modelos existentes, tais como teocracia, cesaropapismo, confessional, regalismo, laico, laicismo, etc.

PROFESSOR: THIAGO RAFAEL VIEIRA

INTRODUÇÃO AO DIREITO CANÔNICO CATÓLICO E PROTESTANTE

Trata-se de um tema propedêutico no âmbito do direito religioso. O esquema da disciplina tem por objetivo inventariar a classificação jurídica proveniente do Direito Romano e sua influência na formação legislativa da civilização ocidental, seus desdobramentos no direito público e privado, a origem do Direito Religioso, diferenças epistemológicas das subdivisões presentes no Direito Religioso, com foco no Direito Canônico, aonde serão estabelecidas as principais características desta forma de ordenamento jurídico interno, e como ele foi construído no âmbito da Igreja Católica Apostólica Romana e das Igrejas Protestantes.

PROFESSOR: MARCUS BOEIRA

O ESTADO LAICO BRASILEIRO

Uma introdução ao estado laico colaborativo brasileiro, considerando: 1) enumerar sua evolução histórica no Brasil, 2) observar o alcance do princípio constitucional nas Igrejas e outras organizações religiosas, 3) viabilizar a identificação frente aos diferentes sistemas de organização estatal quanto à religião; 4) discutir ações que violam o estado laico; PROFESSOR:  THIAGO RAFAEL VIEIRA

PROFESSOR: MARCUS BOEIRA

O NASCIMENTO JURÍDICO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA I

Definir as etapas imprescindíveis para o nascimento jurídico da organização religiosa: 1º) diferenciar o nascimento no sentido confessional e o nascimento jurídico; 2º) trazer noções introdutórias sobre: 2.1) CNPJ e estatuto social (citando também os casos de reforma e alteração); 2.2) criação do corpo canônico da Igreja brasileira; 2.3) as etapas de criação de uma organização religiosa perante o ordenamento jurídico.

PROFESSOR: THIAGO RAFAEL VIEIRA

O NASCIMENTO JURÍDICO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA II

Tratar dos modelos comuns de governança eclesiástica e prosseguir com situações cotidianas que a Igreja pode enfrentar, como questões concernentes à inscrição e alvará municipal, cumprimento de ações que visem a promoção da dignidade da pessoa humana para os fiéis, assim como situações referentes a plano diretor municipal.

PROFESSOR: JEAN MARQUES REGINA

RESPONSABILIDADE CIVIL DAS IGREJAS

Explicar o conceito de responsabilidade civil com base na doutrina, enumerando a posição do termo em diferentes períodos da história, selecionando situações que incidem a necessidade de reparação do dano (quer a Igreja como sujeito passivo ou sujeito ativo) e apresentar brevemente os tipos de reparação fornecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

PROFESSOR: JEAN MARQUES REGINA

DA LIDERANÇA ECLESIÁSTICA NO BRASIL

Indicar a natureza vocacional da função ministerial em sentido confessional, estabelecer as diferenças entre o caráter de seleção da Igreja e o caráter seletivo do mercado de trabalho, com uma breve introdução a questões concernentes a vínculo trabalhista. Aposentadoria e imposto de renda do ministro de confissão religiosa.

PROFESSOR: JEAN MARQUES REGINA

O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS IGREJAS

Direcionar um introito conciso sobre a tributação no Brasil, tendo por fim esquematizar os motivos que fundamentam o tratamento tributário diferenciado às Igrejas, a saber, sua finalidade essencial. Trazer casos práticos de imunidade tributária religiosa, nas quais a Igreja não deve pagar impostos, tais como: IPTU, ITBI, IPVA, IE, etc.

PROFESSOR: THIAGO RAFAEL VIEIRA

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